Gabriel S. Quiuli
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No dia 12 de janeiro de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória de n° 1.159, com o desígnio de dar novas tratativas a formação da base de cálculo do débito e a do crédito das Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime de apuração não cumulativo.
A medida alterou o art. 1° das Leis n° 10.637, de 2002, e n° 10.833, de 2003, em observância ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, com modulações de efeitos em 2021, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, submetido à sistemática da repercussão geral, de que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do débito das Contribuições para o PIS e para a COFINS.
O que os contribuintes não esperavam, e que foi objeto também da mencionada Medida Provisória, foi a alteração do § 2° do art. 3° das Leis n° 10.637, de 2002 e n° 10.833, de 2003, onde passou a exigir das pessoas jurídicas a exclusão do montante do ICMS incidente nas aquisições, para formação da base de cálculo das Contribuições para fins de créditos.
Embora a Medida Provisória entrou em vigor no dia 12 de janeiro de 2023, os seus efeitos passaram a ter eficácia apenas no primeiro dia do quarto mês subsequente da data da sua publicação, 31/05/2023, em conformidade com o princípio nonagesimal regido pelo § 6º artigo 195 da Constituição Federal.
Como as Medidas Provisórias possuem efeitos para apenas 60 dias, prorrogável para mais 60 dias, se não for analisada, votada e aprovada pelo Congresso Nacional durante este prazo perderá seus efeitos. No caso da Medida Provisória n° 1.159, de 2023, o prazo final para apreciação do legislativo era até o dia 31 de maio de 2023.
Destarte, a Câmara dos Deputados Federais, no dia 25 de abril de 2023, votou e aprovou a medidas provisória na íntegra e encaminhou para apreciação do Senado. Por sua vez, no dia 24 de maio, a Câmara do Senado também fez o seu papel, contudo, pró Governo sem pensar nos impactos que a matéria poderia causar nos contribuintes, e aprovou a medida sem nenhuma alteração, convertendo-a em Lei Ordinária e encaminhado para a sanção presidencial.
Sem delongas, no dia 30 de maio de 2023, na edição extra do Diário Oficial da União, o Governo Federal do Brasil sancionou e publicou a Lei n° 14.592, contendo diversas medidas, entre elas, a exigência de...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.