Willian Luvizetto
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As subvenções fiscais são o grande foco de atenção dos profissionais contábeis e tributaristas brasileiros neste início de ano. Mesmo num ambiente de eminente reforma tributária, novo arcabouço fiscal e acalorados debates sobre aumento de tributos e necessidade de arrecadação, são as subvenções que têm ganho destaque nas manchetes.
O fato é que para o agronegócio brasileiro, poder excluir os benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL significa uma redução drástica na sua carga tributária, especialmente porque a cadeia de produtos primários é amplamente desonerada pelos estados.
Em suma, estamos falando de uma perda de arrecadação anual de mais de R$ 90 bilhões aos cofres do Governo Federal.
Sem se alongar, o tema já foi amplamente discutido aqui na Garcia & Moreno e recomendamos que não deixem de visitar os materiais anteriores a este:
WebinAgro: SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS - IMPACTOS DOS BENEFÍCIOS DE ICMS NA APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL.
Ocorre que, a primeira decisão que foi abordada por nós acerca das isenções e reduções na base de cálculo do ICMS, através do julgamento do REsp 1.968.755-PR, tinha efeitos ao contribuinte que havia impetrado a ação. Porém, na data de ontem (26/04/2023) o STJ voltou a visitar a matéria por meio do julgamento do TEMA 1182, agora em formato de recurso repetitivo.
Através da sistemática do Recurso Repetitivo todas as ações que versavam sobre a matéria ficaram suspensas aguardando a decisão deste julgamento para dirigir as lacunas de entendimento entre as turmas do tribunal.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.