PIS/COFINS: Critério de reconhecimento e tributação das variações cambiais


PIS/COFINS: Critério de reconhecimento e tributação das variações cambiais

Gabriel S. Quiuli

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube

 1. Introdução

Grande desafio das pessoas jurídicas que praticam operações comerciais com o exterior, seja por intermédio das importações ou exportações de bens e/ou serviços, são as práticas de governanças a serem aplicas sobre as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

Isto porque, estamos domiciliados em um país onde a taxa de câmbio segue critérios de um regime denominado de “flutuante sujo”, ou seja, sofre variações cambiais de acordo com a oferta e a demanda da moeda nacional em relação a moedas estrangeiras, podendo ter interferência do Banco Central apenas nas situações de oscilações desordenadas.

Um ponto que merece muita atenção dos gestores, principalmente nas empresas do agronegócio, é a diferenças entre as variações monetárias em função da taxa de câmbio (variações cambiais) em relação as variações monetárias em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual (variações monetárias).

Na atual conjuntura de normas legais que regem a matéria, as variações cambiais possuem tratamentos tributários específicos e não podem ser confundidas com as variações...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

moeda estrangeiravariação dólar , in 1.079 , variações , variações cambiais