PIS e COFINS sobre álcool após MP 1163


PIS e COFINS sobre álcool após MP 1163

Gabriel S. Quiuli

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Com a propositura de atenuar os preços dos combustíveis para o consumidor final, o Governo Federal editou medidas em 2022, reduzindo drasticamente a carga tributária sobre biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, gasolina, exceto de aviação, álcool, inclusive para fins carburantes, e gás natural veicular.

No que tange as Contribuições para o PIS e a COFINS sobre o álcool, naquele primeiro momento, suas alíquotas foram reduzidas a 0% (zero por cento), com data prevista até o dia 31 de dezembro de 2022. Contudo, logo nos primeiros dias de 2023, o novo Presidente da República, Luiz Inacio Lula da Silva, editou nova medida estendendo o prazo da redução a 0% do PIS e a COFINS sobre o álcool para 28 de fevereiro de 2023.

Com o teto de gastos estourados, o ministro da Fazenda Nacional, Fernando Haddad, assumiu o compromisso de recuperação das contas públicas e consequentemente a elevação da arrecadação para 2023, e uma das alternativas, até então, seria a volta da tributação das Contribuições para o PIS e para a COFINS sobre os combustíveis.

Tendo em vista o cenário econômico do país e a necessidade de arrecadação exposta pelo ministro da Fazenda, já não havia mais esperança de uma nova prorrogação do benefício do PIS e da COFINS sobre o etanol, mas fomos surpreendidos positivamente com...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

combustíveisredução a 0% , MP 1163 , etanol , álcool