Paulo Lima
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Em regra, as pessoas jurídicas que realizam importação de bens para revenda aplicam as alíquotas nominais de 2,10% para o PIS-Importação e 9,65% para a COFINS-Importação, sobre o seu valor aduaneiro. Aquelas que apuram as Contribuições no regime não cumulativo podem apropriar créditos nos termos do art. 15 do Lei nº 10.865, de 2004, sobre o mesmo valor pago no ato do desembaraço aduaneiro.
Os créditos apurados poderão ser subdivididos em até três tipos de naturezas, sendo, o grupo 100 - vinculados as receitas tributadas no mercado interno, grupo 200 - vinculadas as receitas não tributadas no mercado interno e por fim o grupo 300 - vinculadas as receitas de exportação.
Como bem sabemos, os créditos de natureza do grupo 100, apenas podem ser utilizados para descontar débitos apurados das próprias Contribuições.
Já os créditos vinculados ao grupo 200 e 300, além de serem utilizados para descontar as próprias Contribuições devidas, poderão ser objeto de ressarcimento ou compensação através do portal eCac na opção PERD/COMP WEB, nos termos da seção III, da Instrução Normativa nº 2.055, de 2021.
O pedido de Ressarcimento e Compensação em regra geral deve ser solicitado a Receita Federal do Brasil após o fechamento do trimestre corrente. Para tal, a pessoa jurídica deve controlar os saldos de créditos nos registros 1100 (Controle de Créditos Fiscais - PIS) e 1500 (Controle de Créditos Fiscais - COFINS) da EFD-Contribuições para demonstrar e comprovar a RFB os valores solicitados.
Os créditos decorrentes das operações de importações poderão ser classificados nos grupos de natureza 108/208/308, conforme a vinculação com a receita de venda da mercaria importada. Neste ínterim, os créditos vinculados as receitas tributadas no mercado interno (natureza 108), como mencionado anteriormente, apenas poderiam ser utilizados para descontar as próprias contribuições, contudo, recentemente tivemos novidades sobre o tema, e que será abordado na sequência.
Neste contexto, no dia 22 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.