Willian Luvizetto
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Uma dura batalha vem sendo travada nos tribunais brasileiros, o tema: Juros Sobre Capital Próprio. Não é de hoje que os contribuintes reclamam o direito de pagamento de Juros Sobre Capital Próprio com base no patrimônio líquido e na TJLP acumulada de exercícios anteriores em que a empresa optou por não remunerar seus sócios.
Não existe qualquer impedimento contábil para esse procedimento, porém, na esfera tributária quando os valores corresponderem a exercícios passados, administrativamente, o fisco tem aplicado tratamento de despesa indedutível na apuração do Lucro Real e do Resultado Ajustado para o ano do pagamento e contabilização.
Para a RFB, quando um contribuinte efetua o pagamento de JSCP com base no patrimônio que detinha em exercícios anteriores, ele está ferindo o princípio da competência da despesa, e, portanto, não poderia deduzir estes valores na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.