PIS e COFINS nas vendas com fim específico de exportação


PIS e COFINS nas vendas com fim específico de exportação

Milton C. Silva

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A grandiosidade do agronegócio brasileiro extrapola nossas divisas. Nessas operações, muitas corporações buscam realizar diretamente a negociação com os adquirentes domiciliados ou residentes fora do país, quando ficamos responsáveis por realizar a comprovação da efetiva saída do produto do território brasileiro. Tal cobrança dos entes fiscalizatórios justifica-se ao fato dos produtos serem beneficiados pela não incidência de tributos, entre eles as Contribuições para o PIS e para a COFINS.

Mas essa não é a única forma de realizar a exportação. Uma outra modalidade é a venda para empresas que atuam no mercado nacional mas são, pela legislação, consideradas Empresas Comerciais Exportadoras – ECE, que devem ser devidamente reconhecidas e credenciadas junto ao SISCOMEX. Nesse caso, a empresa brasileira realiza “venda com fim específico de exportação” para essas ECEs e, elas é que assumem o papel de retirada do produto do território nacional.

No agro, cotidianamente constatamos questionamentos relativos às operações de vendas destinadas às empresas comerciais exportadoras com a finalidade de exportação que, ao receber o produto em questão, o reinserem no mercado interno através da comercialização com outro adquirente residente ou domiciliado no Brasil.

As comercializações de bens com fins específicos de exportação...

 

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

fim específico de exportaçãoexportação , COFINS , PIS