Corporações devem avaliar se decisão sobre "coisa julgada no STF" não traz impactos nas DFs de 2022!


Corporações devem avaliar se decisão sobre "coisa julgada no STF" não traz impactos nas DFs de 2022!

Willian Luvizetto

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Por vezes fatos determinantes e que possuem efeitos materiais nas demonstrações financeiras das organizações acontecem no intervalo de tempo entre o encerramento do exercício social, em 31 de dezembro, e a publicação das demonstrações financeiras, geralmente com prazo até 31 de março ou 30 de abril do ano subsequente.

Atenta a isso a legislação contábil determinou procedimentos que devem ser observados pelas organizações quando estes fatos incorrerem nesse período. Em determinadas situações caberá inclusive modificação retroativa das demonstrações financeiras, reconhecendo ou modificando as provisões contabilizadas.

Isso é necessário porque um fato relevante pode trazer tal influência sobre os indicadores e sobre a saúde financeira da empresa, que não podem esperar o encerramento do próximo exercício social para serem divulgados, pois são os números apresentados nessas demonstrações que promovem a avaliação de investidores, fornecedores, instituições financeiras, dentre outros usuários, que aportam recursos na organização.

Os Pronunciamentos Técnicos (CPCs) de n° 24 e 25 esclarecem algumas situações em que a empresa precisa alterar seus números contábeis, após o encerramento do exercício, em virtude de um evento subsequente:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

evento posterior as DFsprovisões , evento subsequente , coisa julgada