Willian Luvizetto
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O Governo Federal segue buscando meios de ajuste fiscal para reduzir o déficit previsto para 2023. Ontem através de transmissão ao vivo pela internet o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trouxe as primeiras medidas econômicas aprovadas por sua equipe e que foram editadas através de Medidas Provisórias, divulgadas em edição extra do D.O.U.
Segundo a Medida Provisória n° 1.160, de 2022, art. 3°:
Art. 3º Até 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
§ 2º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto neste artigo.
Como sabemos a denúncia espontânea como esta prevista no CTN, implica confissão e pagamento integral (a vista) do tributo devido, antes de qualquer procedimento de fiscalização. Contudo, através da MP abriu-se uma exceção.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.