Renan Silva
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), foi instituído em maio/2021, através da publicação da Lei nº 14.148, de 2021, com objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, possibilitando parcelamentos de débitos em condições especiais e também um benefício fiscal vinculado à estas atividades.
Para a aplicação e definição das pessoas jurídicas que seriam consideradas como pertencentes ao setor de eventos, e consequentemente beneficiadas pelo programa, o §2º, do art. 2º, da Lei nº 14.148, de 2021, determinou que o Ministério da Economia publicasse a portaria com as atividades beneficiadas, que assim o fez, através da Portaria ME nº 7.163, de 2021.
Dentre as medidas instituídas, o art. 4º da referida Lei determinou um benefício fiscal reduzindo a 0%, pelo prazo de 5 anos, as alíquotas do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ incidente sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que estiverem relacionadas em ato do Ministério da Economia, que inicialmente fora a Portaria ME nº 7.163, de 2021.
Portanto, num primeiro momento, aquelas pessoas jurídicas que exerciam as atividades constantes na Portaria ME nº 7.163, de 2021, observadas as regras condicionantes contidas na IN RFB nº 2.114, de 2022, poderiam usufruir do benefício fiscal previsto no art. 4º, da Lei nº 14.148, de 2021, conforme esclarecemos no artigo RFB regulamenta a aplicação do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.
Posto isso, foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 02, de janeiro de 2023, a Portaria ME nº 11.266, de 2022, restringindo os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs (....)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.