PIS/COFINS: MUDANÇA DE REGIME DO NÃO CUMULATIVO PARA O CUMULATIVO


PIS/COFINS: MUDANÇA DE REGIME DO NÃO CUMULATIVO PARA O CUMULATIVO

Gabriel S. Quiuli

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O planejamento tributário é uma importante ferramenta a ser utilizada na gestão empresarial.  É ela que pode determinar diretrizes seguras para a escolha do regime de apuração dos impostos e contribuições com o menor dispêndio de recursos por parte da entidade.

Um bom planejamento tributário é aquele capaz de produzir dados para serem aplicados em planos orçamentários das competências futuras, e assim, conceder aos administradores da instituição informações precisas para tomadas de decisões. Em nosso país, a carga tributária é tão elevada que a má gestão dos tributos é capaz de inviabilizar uma atividade comercial, industrial ou agropecuária.

A opção do regime de apuração dos tributos deve ser realizada anualmente, sempre na competência de janeiro, e seus efeitos serão irretratáveis para todo o ano-calendário. As pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades no decorrer dos anos, a sua opção tributária será realizada na primeira apuração de tributos e entrega das obrigações acessórias.

Sabemos que é de suma importância fazer a gestão de nossos tributos, mas você já parou para pensar quais os reflexos no que tange as Contribuições para o PIS e para a COFINS que são gerados nas mudanças de regimes de apuração de cumulativo para não cumulativo ou vice e verso?

Em oportunidade anterior, aqui no site da Garcia e Moreno, publicamos um importante material sobre este tema, trata-se do artigo “PIS/COFINS: MUDANÇA DE REGIME DO CUMULATIVO PARA NÃO CUMULATIVO”, e agora falaremos dos efeitos das mudança do regime de apuração do PIS e da COFINS de não cumulativo para o cumulativo......

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

COFINSPIS , não cumulativo , cumulativo , mudança de regime de apuração