ICMS/MT: Comprovação de regularidade cadastral


ICMS/MT: Comprovação de regularidade cadastral

Milton C. Silva

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube

 

A realização de operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços sujeitos ao ICMS carecem de idoneidade para emissão de documentação fiscal. Claro que isso é um preceito que além de ético, tem vistas a imposição de penalidades seja ela tributária ou criminal, como diversas situações abordadas na Lei nº 8.137, de 1990, que traz os crimes contra a ordem tributária.

Além disso, é certo que a realização de operações efetuadas por contribuintes do imposto estadual dependa da existência de regularidade fiscal. No ramo agrícola e pecuário isso não se faz diferente.

Ante isso, o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Portaria nº 005, de 2014, veio inserir em seu contexto normativo o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT.

O CCE/MT nada mais é que o arrolamento de unidades cadastrais, pessoas físicas e/ou jurídicas, caracterizadas como unidades produtoras da agricultura, pecuária, silvicultura ou assemelhados, geradoras, industriais, comerciais, inclusive importadoras e/ou exportadoras, armazenadoras e prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como outros estabelecimentos, conforme determinado e/ou autorizado na legislação tributária.

Para realização de operações, conforme já dito, depende de regularização cadastral. Recente, ajustamento foi promovido pela...

 

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

documento eletrônico , operação com contribuintes , comprovação , regularidade cadastral