Milton C. Silva
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A realização de operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços sujeitos ao ICMS carecem de idoneidade para emissão de documentação fiscal. Claro que isso é um preceito que além de ético, tem vistas a imposição de penalidades seja ela tributária ou criminal, como diversas situações abordadas na Lei nº 8.137, de 1990, que traz os crimes contra a ordem tributária.
Além disso, é certo que a realização de operações efetuadas por contribuintes do imposto estadual dependa da existência de regularidade fiscal. No ramo agrícola e pecuário isso não se faz diferente.
Ante isso, o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Portaria nº 005, de 2014, veio inserir em seu contexto normativo o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT.
O CCE/MT nada mais é que o arrolamento de unidades cadastrais, pessoas físicas e/ou jurídicas, caracterizadas como unidades produtoras da agricultura, pecuária, silvicultura ou assemelhados, geradoras, industriais, comerciais, inclusive importadoras e/ou exportadoras, armazenadoras e prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como outros estabelecimentos, conforme determinado e/ou autorizado na legislação tributária.
Para realização de operações, conforme já dito, depende de regularização cadastral. Recente, ajustamento foi promovido pela...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.