Gabriel S Quiuli
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As Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime de apuração não cumulativo, são regidas pelas Leis nº 10.637, de 2002, para o PIS e nº 10.833, de 2003, para a COFINS. No artigo 1º das mencionadas leis constam indicação de que essas Contribuições incidem sobre o total das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, independentemente da sua denominação ou classificação contábil.
Em paralelo as leis de regência da não cumulatividade temos diversos diplomas legais que permitem que os contribuintes se beneficiam de determinados incentivos, tais como, alíquotas diferenciadas, redução das alíquotas a zero, suspensão de exigibilidade das Contribuições, isenção, entre outros. Lembrando que esses incentivos podem ser concedidos tanto para produtos específicos e/ou levando em conta a natureza da receita auferida.
Dito isto, neste material iremos tratar da incidência das Contribuições para o PIS e para a COFINS, no regime não cumulativo, sobre as receitas financeiras derivadas das variações monetárias em função da taxa de câmbio, usualmente denominada de variações cambiais, e os limites do incentivo sobre esta natureza de receita.
Na atual conjuntura as receitas financeiras estão submetidas...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.