Convenção Internacional Para Evitar a Dupla Tributação Brasil-Japão


Convenção Internacional Para Evitar a Dupla Tributação Brasil-Japão

Renan Silva

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Com o avanço da tecnologia, é evidente a ampliação nas relações internacionais, tanto pessoais, quanto corporativas. Esse fenômeno é chamado de “globalização econômica”, e consiste no crescente processo econômico de integração entre as economias nacionais dos países, viabilizando empresas, instituições financeiras e entidades públicas a realizarem trocas financeiras e comerciais com o mundo todo.

As empresas multinacionais contribuem com certa relevância nesse cenário mercadológico, pois são os principais agentes da globalização econômica. Contudo, com a constante evolução dos meios de comunicação e de transporte, outras corporações, não necessariamente multinacionais, estão realizando operações internacionais contribuindo com a globalização econômica.

Fato é que o pagamento de rendimentos em transações internacionais, exceto importações de mercadorias, ao exterior sujeita-se, como regra geral, à incidência do IRRF, conforme previsão contida nos art. 741 e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Entretanto, uma consequência dessa internacionalização é a possibilidade de dupla tributação na mesma operação, que decorre do conflito de interesses das nações, ou seja, ambos os países cobrarão impostos sobre o mesmo fato gerador.

Exatamente por essas situações é que o Governo Federal negocia acordos com outras nações a fim de evitar a bitributação. Portanto, a existência de um tratado internacional impõe às partes contratantes a observância de normas limitando ou afastando, caso a caso, a aplicação da legislação interna. Nesse sentido, o art. 98, da Lei nº 5.172, de 1996 (CTN), reza:

“Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”

Posto isso, foi publicado no DOU de 01/06/2022, a Solução de Consulta COSIT nº 20, de 2022, acerca da Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda celebrada entre os Governos do Brasil e do Japão, trazendo os seguintes entendimentos:

(...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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tributacaoacordo , brasil x japao , internacional , convencao