Gabriel S. Quiuli
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O vale-transporte foi instituído no ano de 1985. Naquele primeiro momento era facultado ao empregador pessoa física ou jurídica a concessão do benefício que consistia na antecipação de valores para o empregado utilizar de forma efetiva no deslocamento da sua residência ao trabalho e vice-versa, por meio de coletivos, urbano, intermunicipal ou interestadual, nos moldes estabelecidos nos art. 1° da Lei n° 7.418, de 1985.
Dois anos depois, por meio da publicação da Lei n° 7.619, de 1987, o fornecimento do vale-transporte passou a ser obrigatório por parte do empregador, podendo o empregado aceitar ou não. Caso o empregado faça a escolha em não aceitar, este deve declarar por escrito ao empregador que se deslocará da sua residência até ao trabalho e vice-versa, por meios próprios.
O empregado que fazer a opção de usufruir do benefício do Vale-transporte, contribuirá com até 6% do seu salário básico para custear a tal despesa, o valor que exceder os 6% do salário básico do empregado ficará na responsabilidade do empregador.
Muitas empresas de grande porte chegam a desembolsar milhares de reais a título de vale-transporte e não sabem que podem recuperar desse montante valores correspondentes a quase dez por cento apenas com a correta política de gestão de seus tributos.
Afinal, você quer saber como recuperar esses valores? E só continuar aqui comigo que tão logo saberá do que estou falando!
Em 2017 o Superior Tribunal da Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial 1. 221.170/PR e reconheceu o conceito de insumo, para fins de apropriação de crédito das Contribuições para o PIS e para a COFINS, que deve ser aferido a luz dos critérios da essencialidade e relevância dos bens ou do serviço utilizados na produção de mercadorias destinados a venda ou na prestação de serviços pela pessoa jurídica.
Por sua vez, a Receita Federal do Brasil emitiu o...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.