PGFN institui REFIS para empresas do Simples Nacional


PGFN institui REFIS para empresas do Simples Nacional

Willian Luvizetto

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Sumário

1. Introdução

2. Débitos Passíveis de Parcelamento

3. Capacidade de Pagamento

4. Condições de Parcelamento

5. Procedimento para Adesão.

6. Compromissos Assumidos

7. Rescisão do Parcelamento

 

  1. Introdução

Desde a promulgação da Lei Ordinária n° 13.988, de 2020, que ficou permitido à PGFN propor aos contribuintes com autonomia uma medida de transação de cobrança de tributos inscritos em dívida ativa com a União.

Na prática, isso significa que ficou permitido à Procuradoria instituir programas de quitação de débitos de forma individual (personalizado a um contribuinte) ou por adesão (aplicado a todos), sendo uma das formas mais comuns de negociação os populares “REFIS”.

Nessa terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União a PGFN utilizou de suas prerrogativas e instituiu um novo programa de parcelamento, porém, este específico às empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional.

O Programa de Regularização Fiscal tem o objetivo de auxiliar as empresas na superação da situação de crise econômica causada pela pandemia derivada do COVID-19, além de estimular o ambiente de negócios das micro e pequenas empresas.

  1. Débitos Passíveis de Parcelamento

São passíveis de transação os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

parcelamento especialPGFN , REFIS