Milton C. Silva
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Para as empresas que atuam no ramo de transporte estabelecidas no Estado do Mato Grosso havia uma grande incerteza quanto ao crédito a ser apropriado sobre alguns gastos específicos da atividade, como são os casos dos combustíveis, lubrificantes e em especial o produto reagente conhecido como ARLA, produto esse que será alvo de nosso trabalho.
Talvez você esteja se perguntando: “O que é o ARLA?”. Segundo fontes encontradas facilmente na internet, o ARLA é um (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) é um reagente composto por 32,5% de ureia de alta pureza em água desmineralizada, transparente, não inflamável e não tóxico, utilizado juntamente com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente a emissão de óxido de nitrogênio nos gases de escape dos veículos movidos a diesel.
Dando uma introdução ao tema que será discutido, apontamos que a dúvida referente a apropriação de crédito sobre o ARLA felizmente teve esclarecimento por parte do fisco estadual através de solução de consulta emanada. Claro que algumas situações e condições sempre deverão ser respeitadas.
Primeiramente, respeitando a não cumulatividade do ICMS, para que o produto ARLA seja passível o mesmo deverá sofrer a incidência na etapa anterior com o destaque do imposto em campo específico do documento fiscal. Isso é o ponto simples e de fácil conhecimento pelo contribuinte adquirente, visto que o produto não age no campo da substituição tributária.
Também é primordial para a manutenção do crédito do ICMS que o produto seja...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.