Hildebrando Patrik Fabri
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A legislação mato-grossense é bem clara quando estabelece como condição para a fruição do diferimento do ICMS à renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos. Isto está estabelecido através dos artigos 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 do Anexo VII do RICMS/MT.
No mesmo sentido, o fisco mato-grossense se manifestou por meio da Solução de Consulta Informação nº 30/2015 – GCPJ/SUNOR, de que a opção pelo diferimento implica em aceitar todas as condições...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.