ICMS/MT - BENEFICIÁRIOS DO PRODEIC DEVEM SE ATENTAR A APRESENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE CONTRAPARTIDAS.


ICMS/MT - BENEFICIÁRIOS DO PRODEIC DEVEM SE ATENTAR A APRESENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE CONTRAPARTIDAS.

Daiane Souza

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Diante da modificação pela Lei Complementar nº 631, de 2019, dos procedimentos encartados na Lei nº 7.958, de 2003, que define o Plano de Declaração de Mato Grosso, os contribuintes enquadrados nos módulos precisam comprovar o cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessórios dos benefícios fiscais vigentes até 31 de dezembro de 2019.

Nesse sentido, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, publicou a Portaria SEDEC-MT nº 038, de 2021, estabelecendo orientações e prazos aos beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, enquadrados até 31/12/2019, as quais devem apresentar à SEDEC até a data de 31/10/2021 os seguintes documentos:

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cumprimentoapresentação , contrapartida