Gabriel S Quiuli
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O sistema tributário brasileiro sem sombra de dúvidas é um dos mais complexos do mundo. Isso se deve a quantidade de tributos existentes em nosso arcabouço. Entre impostos municipais, estaduais e federais, taxas e contribuições se fossemos listar todos esses podemos facilmente ultrapassar a quantidade de 70 tributos vigentes em nosso país.
Cada um desses tributos possui regramentos específicos e na maioria das vezes suas especificidades não são disciplinadas em apenas uma legislação, mas esparsas por diversos diplomas legais. Um dos exemplos bem clássicos que podemos citar é o emaranhado de disposições que primam sobre as Contribuições para o PIS e para a COFINS.
Toda essa infraestrutura tributaria faz com que os contribuintes tenham dificuldade de encontrar as informações necessárias para determinar as regras de cada tributo no dia a dia das instituições, e quando encontram muitas vezes o texto legal não traz uma clareza de tal forma a sanar todas as dúvidas. Assim, os contribuintes se veem obrigados a recorrerem junto as consultorias de tributos para auxiliá-los.
Algo que constantemente é questionado e com certeza é dúvida para muitos profissionais da área e a permissibilidade legal em realizar a Declaração de Compensação (DCOMP) relativamente a débitos já objetos de compensação anteriormente não homologada pela Receita Federal do Brasil. É justamente sobre este assunto que iremos tratar a seguir no decorrer do desenvolvimento deste material.
Conforme artigo...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.