ICMS/MT - FETHAB - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA NAS OPERAÇÕES COM SOJA E MILHO EM GRÃOS.


ICMS/MT - FETHAB - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA NAS OPERAÇÕES COM SOJA E MILHO EM GRÃOS.

Daiane Souza

Cida Silva Azevedo

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1. Introdução

Foi publicado no Diário Oficial do Estadual de Mato Grosso do dia 22 de fevereiro de 2021 o Decreto nº 828, de 18 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 1.261, de 2000, regulamentador das Contribuições ao FETHAB, determinando em seu artigo 10-B que nas entradas de soja e milho em grãos o estabelecimento mato-grossense destinatário na hipótese em que houver desconto de peso em virtude de classificação por excesso de umidade e/ou impurezas, emitirá uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de saída para fins de devolução simbólica e de entrada.

Depois de muitos anos de discussão e de falta de manifestação o fisco mato-grossense disciplinou o procedimento para a exclusão do percentual relativo ao desconto de peso em virtude de classificação por excesso de umidade/ou impurezas para o recolhimento das contribuições ao FETHAB no recebimento de soja e milho em grãos pelo destinatário.

Tags:

milhosoja , devolução simbólica , documento fiscal , FETHAB