Milton C. Silva
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
1. Introdução
2. Regras de Enquadramento
3. Pagamento Via Procedimento Especial
4. Constatação de Irregularidades
Os créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS devem sempre ser alvos de uma boa gestão. Isso porque são várias as tipificações desses créditos que consequentemente podem, também, receber tratamento próprios em suas utilizações, podendo tanto serem utilizados nos descontos dos débitos das mesmas Contribuições apuradas ou, em situações específicas, serem recuperadas em espécie através de pedido administrativo de ressarcimento.
Dando sequência às possibilidades de efetivação da antecipação de ressarcimento das Contribuições para o PIS e para a COFINS através de processo administrativo (PER/Dcomp), traremos a seguir mais uma situação em que o contribuinte que atua no regime não cumulativo poderá se valer da mencionada antecipação. Desta vez o foco está nas Contribuições vinculadas às operações de exportação de bens ao exterior.
O nomeado Procedimento Especial de Ressarcimento de créditos vinculados a operações de exportação tem sua regulamentação com fulcro na Instrução Normativa RFB nº 1.060, de 2010. Desta vez, o procedimento especial aborda não somente as Contribuições para o PIS e para a COFINS, mas amplia o campo para a possibilidade de ressarcimento antecipado também do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, contudo, este último não será alvo de nosso atual trabalho.
Primeiramente, para se enquadrar...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.