Willian Luvizetto
Renan Silva
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Com a aproximação do final do ano calendário começam as etapas de planejamentos tributários nos contribuintes pessoas jurídicas. Em especial nesta época a discussão ocorre sob qual regime optar para o ano calendário seguinte. Contudo, alguns contribuintes não possuem a alternativa de regime tributário, seja pelo nível do seu faturamento, seja pela atividade desenvolvida, muitos se veem obrigados a aferir seus tributos federais pelo regime do Lucro Real.
Se engana, porém, aqueles que acreditam que não possuírem alternativas tributárias mesmo sendo obrigado ao Lucro Real. Uma das estratégias a ser verificada no início do ano calendário é o regime de tributação das variações cambiais, visto que na DCTF de janeiro deve ser indicado o regime destes resultados, se caixa ou competência.
Nesta seara cabe ressaltar que considerar as variações segundo o regime de competência, quando se espera “perdas” cambiais no ano calendário seguinte é um caminho que pode significar uma relevante redução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, do contrário, quando a expectativa é de ganhos cambiais o regime de caixa se torna mais atraente, especialmente pela tributação do PIS e COFINS sobre as variações positivas.
Entretanto, além destas indagações, uma pergunta importante que poderia ser feita e acaba sendo abandonada em virtude da “habitualidade” dos departamentos tributários é: Qual é o melhor período para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, trimestral ou anual?
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Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.