PIS/COFINS: Tributação sobre operações realizadas com arroz


PIS/COFINS: Tributação sobre operações realizadas com arroz

Gabriel Quiuli

Milton C. Silva

Paulo C. Lima

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

1. Introdução

2. Hipótese de alíquota zero

3. Hipótese de suspensão

4. Quanto ao crédito presumido

5. Exportação

 

 

  1. Introdução

Seguindo nossas publicações de artigos pertinentes as tributações e hipóteses de benefícios fiscais das Contribuições para o PIS e para a COFINS incidentes sobre as comercializações dos grãos em operações no mercado interno e de exportações, chegou a vez de tratar do grão arroz. Assim como o feijão, fruto de discussão abordada no artigo anterior, o arroz não pode faltar na mesa do brasileiro, possuindo grande demanda no mercado interno e ganhando cada vez mais espaço no mercado internacional.

Segundo levantamento realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, a estimativa para a produção da safra 2020/2021 é de 10,9 milhões de toneladas plantadas em uma área de 1.692,8 mil hectares, sendo a produção quase que totalmente destinada para atender a demanda do mercado interno.

Como já difundido em artigos anteriores o planejamento tributário é uma das ferramentas que nos oportuniza colher melhores resultados, minimizando custos tanto para os produtores, cerealistas, distribuidores e até mesmo reduz o preço em mercado para as aquis...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

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incidênciatributação , arroz , cofins , pis