Paulo Lima
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Buscando minimizar os efeitos causados em decorrência da pandemia do Covid-19, o Governo Federal vem implementando medidas para conter este período de recessão econômica. Até aqui tem prorrogado os vencimentos para recolhimentos de tributos federais, como os casos de PIS, COFINS, CPRB, INSS Patronal entre outras, além de prorrogar a entrega de obrigações acessórias.
Desta vez editou no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 201, na data de hoje 12 de maio de 2020, na qual concede a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida abrange inclusive importantes programas de refinanciamento de dívidas no âmbito da RFB e da PGFN, tais como, o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, o REFIS da Crise (reedição/reabertura da Lei n° 11.941 de 2009) e do PRR – Programa Regularização de Débitos Rurais (parcelamento do funrural).
Com a medida os contribuintes que possuem os parcelamentos ativos poderão efetuar os pagamentos das parcelas que vencem em maio (posterior à data de publicação da portaria no DOU), junho e julho respectivamente até o último dia útil do mês de agosto, outubro e dezembro, conforme podemos observar no quadro abaixo.
A prorrogação dos vencimentos não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento, O que deve prontamente ser avaliado por cada instituição se há aí uma vantagem real pelo pagamento de forma prorrogada ou pelos prazos originais.
Nota GM: Vale Ressaltar que a medida implementada pela presente Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.