ICMS/MT - COMERCIALIZAÇÃO DE SOBRAS DE INSUMOS PELO PRODUTOR RURAL


ICMS/MT - COMERCIALIZAÇÃO DE SOBRAS DE INSUMOS PELO PRODUTOR RURAL

Cida Silva Azevedo

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1. Comercialização de sobras de Insumos

É comum acontecer em todo fim de safra a sobra de insumos adquiridos para uso na produção agrícola e com isso surge a grande dúvida, o contribuinte que atua na atividade de cultivo de soja, milho entre outros produtos, poderá comercializar sobras de insumos tais como defensivos, fertilizantes e sementes adquiridos para sua produção?

A principio o contribuinte só poderá desenvolver atividades declarada em sua inscrição estadual, seja ela principal ou secundária de acordo com o que determina o artigo 70 do RICMS/MT.

Mas se o Produtor Rural não tem CNAE de venda de insumos agropecuários como fazer para não perder esses produtos já que muitas vezes esses insumos perdem a validade até a próxima safra?

Destarte, como o regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso não traz essa resposta, um de seus contribuintes realizou esse questionamento ao fisco, e esse por meio da Solução de Consulta 02 de 21 de março de 2019, nos responde.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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produtor ruralinsumos , comercialização