Governo reduz alíquotas do sistema S, e atinge agronegócio


Governo reduz alíquotas do sistema S, e atinge agronegócio

Willian Luvizetto

Werinton Garcia

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

O Governo Federal publicou no DOU deste último dia 31 de março de 2020 a Medida Provisória n° 932, a fim de cumprir mais uma das medidas que vinha anunciando como auxílio ao combate dos efeitos econômicos do COVID-19. A MP reduz as contribuições para o sistema “S” excepcionalmente até 30 de junho de 2020 e abrangeu especialmente o SEBRAE, SESCOOP, SESC, SENAC, SENAI, SENAT E SENAR.

Acreditamos importante destacar já de pronto que os contribuintes ao SENAR foram favorecidos e obtiveram reduções em sua alíquota que é calculada sobre a folha de pagamento ou também sobre a comercialização da produção rural, o que irá impactar inclusive sub-rogados na aquisição de produção rural. Como a Garcia & Moreno é agro, esse será o primeiro tópico destacado abaixo:

  1. Contribuição ao SENAR até junho de 2020 
  1. Sobre a folha de pagamento: Reduzida de 2,5% para 1,25% (redução de 50%)
  2. Sobre a receita bruta do produtor rural PJ e da Agroindústria: De 0,25% para 0,125% (redução de 50%)
  3. Sobre a receita bruta do produtor rural PF: De 0,2% para 0,1% (redução de 50%)

Desta forma, os sub-rogados, na aquisição de produção rural do produtor pessoa física, deverão estar atentos porque na aquisição de produção rural daqueles que são optantes pela folha de pagamento a retenção total deixa de ser 0,2% e passa a ser 0,1%. Contrariamente, na aquisição daqueles que são optantes pela comercialização a retenção total deixa de ser 1,5% e passa a ser 1,4%.

IMPRESCINDÍVEL relacionar que a vigência para essas alterações é imediata e se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 01 de abril de 2020. Assim, as apurações de março de 2020 devem ocorrer nos moldes da norma vigente anterior a esta MP. 

Um importante efeito também deverá ser avaliado pelas equipes de TI (software) em virtude da alteração da alíquota do SENAR sobre a receita bruta do produtor rural PJ e da agroindústria, isso porque os sistemas normalmente são preparados para 2 casas decimais e veja que a nova taxa têm 3 casas após a vírgula. Portanto, certamente será uma premente necessidade de ajuste dos sistemas.

  1. Demais reduções do sistema “S”

As contribuições as demais autarquias do sistema “S” ficaram dispostas da seguinte maneira:

  1. SESCOOP: Reduzida de 2,5% para 1,25%
  2. SESI: Reduzida de 1,5% para 0,75%
  3. SESC: Reduzida de 1,5% para 0,75%
  4. SEST: Reduzida de 1,5% para 0,75%
  5. SENAC: Reduzida de 1% para 0,5%
  6. SENAI: Reduzida de 1% para 0,5%
  7. SENAT: Reduzida de 1% para 0,5%

Quanto ao SEBRAE ficou definido que o mesmo destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição que lhe for repassado, desta forma, o SEBRAE aumentará as garantias para operações de crédito de Micro e Pequenas Empresas.

Confira aqui a MP na integra 

 

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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sesisenar , redução , alterações , sistema s