Willian Luvizetto
Werinton Garcia
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O Governo Federal publicou no DOU deste último dia 31 de março de 2020 a Medida Provisória n° 932, a fim de cumprir mais uma das medidas que vinha anunciando como auxílio ao combate dos efeitos econômicos do COVID-19. A MP reduz as contribuições para o sistema “S” excepcionalmente até 30 de junho de 2020 e abrangeu especialmente o SEBRAE, SESCOOP, SESC, SENAC, SENAI, SENAT E SENAR.
Acreditamos importante destacar já de pronto que os contribuintes ao SENAR foram favorecidos e obtiveram reduções em sua alíquota que é calculada sobre a folha de pagamento ou também sobre a comercialização da produção rural, o que irá impactar inclusive sub-rogados na aquisição de produção rural. Como a Garcia & Moreno é agro, esse será o primeiro tópico destacado abaixo:
Desta forma, os sub-rogados, na aquisição de produção rural do produtor pessoa física, deverão estar atentos porque na aquisição de produção rural daqueles que são optantes pela folha de pagamento a retenção total deixa de ser 0,2% e passa a ser 0,1%. Contrariamente, na aquisição daqueles que são optantes pela comercialização a retenção total deixa de ser 1,5% e passa a ser 1,4%.
IMPRESCINDÍVEL relacionar que a vigência para essas alterações é imediata e se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 01 de abril de 2020. Assim, as apurações de março de 2020 devem ocorrer nos moldes da norma vigente anterior a esta MP.
Um importante efeito também deverá ser avaliado pelas equipes de TI (software) em virtude da alteração da alíquota do SENAR sobre a receita bruta do produtor rural PJ e da agroindústria, isso porque os sistemas normalmente são preparados para 2 casas decimais e veja que a nova taxa têm 3 casas após a vírgula. Portanto, certamente será uma premente necessidade de ajuste dos sistemas.
As contribuições as demais autarquias do sistema “S” ficaram dispostas da seguinte maneira:
Quanto ao SEBRAE ficou definido que o mesmo destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição que lhe for repassado, desta forma, o SEBRAE aumentará as garantias para operações de crédito de Micro e Pequenas Empresas.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.