Milton C. Silva
Paulo C. Lima
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No dia-a-dia das companhias o recebimento de documentos relativos a devoluções de vendas acaba sendo recorrente, ainda mais quando há um grande volume de transações comerciais. Os procedimentos a se adotar frente a correta forma de operacionalizar tais devoluções muitas vezes são complexos e a legislação além de espaça não traz claridade ao fato, restando dúvidas aos contribuintes quanto a adequada aplicação do processo de escrituração destas devoluções na EFD-Contribuições.
Inúmeras dúvidas relacionadas aos tratamentos despendidos aos diferentes regimes tributários surgem quando o assunto se refere a tais devoluções, como a comum dúvida entre a hipótese de crédito (regime não cumulativo) versus a possibilidade de exclusão de base de cálculo ou geração de ajuste (regime não cumulativo), assim sendo iremos discorrer sobre o assunto.
Primeiramente há de se observar que para configurar uma devolução de mercadoria deverá o adquirente realizar o recebimento e somente após o aceite devolvê-las através da emissão de uma nota fiscal de devolução de compra em favor ao fornecedor. Essa devolução pode ser realizada de forma total na qual a mercadoria é devolvida integralmente ou parcial quando o adquirente devolver somente uma parte das mercadorias adquiridas.
Diante do exposto, o presente artigo irá tratar das nuances presentes na EFD-Contribuições quando das devoluções recebidas tanto no regime não cumulativo quanto no regime cumulativo.
Regime Não Cumulativo
A avaliação dada ao regime não cumulativo basear-se-á...