Cida Silva Azevedo
Daiane Francielle F. S. Teixeira
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Sumário
1. Introdução
2. Alterações promovidas no RICMS/MT
2.1Alteração do art. 12 do RICMS/MT – Nova relação de benefícios fiscais
2.2 Alteração do § 2º do art. 13 do RICMS/MT – Requisito não satisfeito – ICMS devido
2.3 Alteração do art. 14 do RICMS/MT – Condições para fruição de benefício fiscal
2.3.1 Alteração do art. 14-A do RICMS/MT – Termo de adesão aos benefícios fiscais
2.3.2 Art. 14-B do RICMS/MT – Formalizar a migração de benefícios até 30/11/2019
2.3.3. Art. 14-C do RICMS/MT – Requisitos para o termo de credenciamento
3. Aspectos finais
1.Introdução
O Governo do Estado de Mato Grosso publicou no dia 31 de julho de 2019 a Lei Complementar nº 631 a qual dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, bem como sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais. Tal medida vem trazer adequação às normas do Estado de Mato Grosso em relação ao já estabelecido na Lei Complementar Federal nº 160, de 2017.
Trata-se de um processo de ajuste legal quanto aos programas e incentivos existentes no Estado de Mato Grosso, entre eles aspectos que remetem à definição de critérios, de prazos, de condições e de outras variáveis ao regulamento.
Mais recentemente o Estado veio regulamentar a supra mencionada LC nº 631 com a publicação do Decreto nº 273, de 24 de outubro de 2019. Embora essa nova norma regulamentadora trate dos mais diversos aspectos legais relativos ao ICMS, é objetivo desta matéria dispor exclusivamente sobre as alterações referentes aos novos requisitos para manutenção dos benefícios fiscais previstos na legislação mato-grossense.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.