CPRB: RFB altera incidência sobre 13° salário de 2011


CPRB: RFB altera incidência sobre 13° salário de 2011

Willian Luvizetto

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A Receita Federal do Brasil publicou na última sexta-feira, dia 20 de setembro de 2019, o Ato Declaratório Interpretativo n° 1, de 2019, que manifestou novo entendimento sobre a incidência da CPRB sobre o 13° salário do ano calendário de 2011, ano que nasceu a CPRB.

Vale lembrar que naquele período a CPRB era obrigatória e foram estabelecidas regras de como calcular a incidência da contribuição sobre o 13° salário. Entretanto, a grande discussão era se a Lei 12.546, que foi promulgada em dezembro de 2011, poderia produzir efeitos para o 13° daquele ano, já que existem princípios jurídicos legais e constitucionais que impedem a anterioridade da aplicação de norma que altere incidência tributária.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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incidência2011 , 13° salário , CPRB