Definitivamente, o contribuinte não tem um minuto de paz. Às vésperas da entrada em vigor das regras da reforma tributária e dos novos documentos fiscais previstos para 2026, chegamos à fase mais sensível dessa transição: a convivência entre o velho ICMS e os recém-criados IBS e CBS.
E é justamente nesse ponto que surgiu uma dúvida que tem tirado o sono de empresas, consultores e profissionais da área fiscal: afinal, os novos tributos devem ou não fazer parte do valor da operação para fins de cálculo do ICMS durante o período de transição?...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.