Funrural ganha novo capítulo - Governo discute perdão da dívida


Funrural ganha novo capítulo - Governo discute perdão da dívida

Milton C. Silva

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Em audiência pública com presença de lideranças do poder público brasileiro, foi discutida de forma ferrenha a remissão da dívida do Funrural, que a muito vem sendo alvo de comentos e promessas, porém sem muito sucesso. Dentre as autoridades presentes se encontraram Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Procurador-Adjunto da PGFN, o auditor fiscal Marcos Hubner Flores representando a RFB, o Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura Eduardo Sampaio Marques e o Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Advocacia-Geral da União Vanir Fridriczewski.

Toda discussão envolve principalmente as decisões contraditórias referente a inconstitucionalidade dada pelo STF quanto a cobrança do Funrural e que eximia os produtores rurais pessoa física do pagamento da contribuição sobre a comercialização, sendo tal pagamento posteriormente reconhecido sua constitucionalidade.

O reconhecimento da constitucionalidade da cobrança foi dado pelo STF com o advento da Lei nº 10.256, de 2001, o que causou um enorme imbróglio jurídico para quem não havia realizado o recolhimento no período em que “valia” a suspensão do pagamento dado pelo entendimento anterior apresentado pelo STF. Fato é que muitos produtores se viram em uma grande dificuldade de se defender dos problemas gerados por essas decisões divergentes e, em muitos casos, se pegaram com bloqueio de suas certidões causado por imposições da Fazenda Nacional.

Pontos frágeis

Uma fragilidade quanto a remissão da dívida do Funrural, é a falta de previsão orçamentária na Lei de Diretrizes orçamentária (LDO). Dito isso, deve-se primeiramente observar que caso a mencionada Lei não traga orçamento que supra tal remissão, a proposta acaba por ser impedida de seguir. Também foi tratado na ocasião de outras barreiras que podem impedir a extinção do débito, como o fato de a Lei nº 8.212, de 1991, estabelecer que as contribuições para a previdência sejam de responsabilidade de toda a sociedade.

Apesar da fragilidade exposta...

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Lei nº 10.256pessoa física , sub-rogação , constitucionalidade , Funrural