Governo Federal restringe incentivos para SUDAM e SUDENE a partir de 2019.


Governo Federal restringe incentivos para SUDAM e SUDENE a partir de 2019.

Milton C. Silva

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Foi publicado no DOU de 04 de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.682, que veio frente à Lei nº 13.799 de 2019 para regulamentar a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação SUDAM e SUDENE. O texto original da lei supracitada, também estendia os benefícios para a área da SUDECO, porém foi vetado pelo poder executivo.

Os benefícios têm o propósito de diminuir a carga tributária sobre as empresas instaladas nas áreas propostas, conforme explanado em nosso portal através do artigo publicado sob o título: IRPJ: GOVERNO APROVA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS NAS ÁREAS DA SUDAM E SUDENE. Apesar da grande importância prevista pelo projeto, há atualmente uma grande repercussão quando a ampliação do projeto para ingresso de novas empresas, haja vista que o decreto prevê a restrição da concessão dos benefícios aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejamos texto do Art. 2º da Lei nº 13.799 de 2019:

Art. 2º A aprovação dos projetos a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, e o art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e a concessão dos incentivos fiscais correspondentes deverão observar os limites estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no Demonstrativo dos Gastos Tributários - DGT incluídos na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Grifos não originais.

Por conseguinte, o decreto em si não garante...

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limitaçãoSUDENE , SUDAM , concessão , Benefícios fiscais