Werinton Garcia dos Santos
Quando da inesperada reviravolta que decretou a constitucionalidade da Contribuição Previdenciária Rural, mais conhecida como Funrural, ocorrida em março de 2017 no Supremo Tribunal Federal, os produtores e respectivos sub-rogados adquirentes de produção rural imediatamente passaram à condição de devedores junto a União. Esse problema até hoje não se resolveu porque a grande massa de produtores e empresas ainda não fizeram a adesão ao PRR, atualmente com prazo final em 31 de dezembro de 2018.
Do valor devido consta, além do Funrural, a parcela somada à alíquota da referida contribuição previdenciária sob rubrica de financiamento das prestações por acidente do trabalho, chamada de RAT. Refrescando a memória, até 2017 o débito era devido à alíquota de 2,1%, sendo 2% de Contribuição Previdenciária – Funrural e 0,1% de RAT.
Observe que se trata de matérias de diferentes cunhos tributários, inclusive espécie, sendo uma previdenciária e outra de seguridade, destarte,...