Werinton Garcia dos Santos
A Caixa Econômica Federal publicou neste dia 01 de novembro de 2018 a Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
A CAIXA claramente vem tendo sérios problemas para aderir sua gestão de FGTS ao novo ambiente do eSocial, e de tempo em tempo tem prorrogado o início de vigência especialmente quanto a nova forma de arrecadação com base nos eventos transmitidos pelos contribuintes. Mediante isso, a nova Circular 832 mais uma vez vem dar manutenção por alguns meses ao uso da SEFIP, nos termos que abaixo relacionamos:
Destacamos que a Circular CAIXA nº 832/18, ora objeto de análise, trata exclusivamente dos contribuintes caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do ESOCIAL nº 02, de 30/08/2017. Logo, as mencionadas datas e vigências aplicam-se somente as empresas que no ano calendário 2016 tiveram faturamento superior a 78 milhões de reais.
Os demais contribuintes que estão nos grupos 2, 3, e 4, não estão compreendidos nessa fase de projeto da CAIXA, e, portanto, sequer possuem datas previstas. Assim, para esses ficam mantidos os procedimentos atuais.