Werinton Garcia dos Santos
A imagem do eSocial e da EFD-Reinf estão temporariamente prejudicadas pela clara ineficiência do fisco, representado aqui pelo Comitê Gestor do eSocial, e para prova cabal trago para o campo a questão das sementes e mudas e contemplo a seguir as provas.
Em janeiro deste ano de 2018 foi sancionado pelo Presidente da República a Lei nº 13.606, que entre muitas matérias regulou a nova “isenção” sobre a comercialização de mudas, sementes, e produtos animais destinados à reprodução ou criação pecuária ou granjeira, inclusive cobaias.
Isto posto, enquanto a informação pertencia ao rol da GFIP tudo se ajustava adequadamente nos ambientes governamentais, porém, com o eSocial e EFD-Reinf tudo isso mudou, e explico. O eSocial e a EFD-Reinf são ambientes digitais em nuvem que recebem dados gerados por eventos individuais, obedecendo para tal leiautes previamente estabelecidos.
Problema 1: Produtor rural pessoa jurídica vendendo sementes, mudas e reprodutores