Werinton Garcia dos Santos
Willian R Luvizetto
Desde a promulgação da primeira MP em 2017 temos falado sobre os caminhos a serem adotados para que os contribuintes possam adentrar ao Programa de Regularização Tributária Rural, o tão falado PRR. Não obstante toda a complexidade legal e a quantidade de discussões políticas e jurídicas, parece que temos agora um texto que no mínimo atenda a maioria, descartando obviamente o querer nacional de não reconhecimento dos passivos pretéritos.
Sob esse prisma o que resta é muito trabalho operacional e isso destacamos insistentemente em diversas matérias publicadas por nossos consultores nos últimos meses, que ora ratificamos. O fato é que fazer a opção pelo PRR não é difícil, para tal basta cumprir alguns pontos obrigatórios:...