Willian Luvizetto
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A legislação previdenciária trata de formas diferentes os produtores rurais pessoas jurídicas, das pessoas jurídicas agroindústrias, contudo, o fato das duas pessoas jurídicas por muito tempo contribuírem ao FUNRURAL sob a mesma alíquota, tem causado alguma confusão com as alterações trazidas pela Lei 13.606/18.