Funrural: Vetos são derrubados e PRR retoma forças.


Funrural: Vetos são derrubados e PRR retoma forças.

Werinton Garcia dos Santos

Quando da votação do PLC 165, o Congresso Nacional em suas duas casas, recheou de emendas o texto originário do Poder Executivo melhorando a proposta de negociação do Funrural, porém, como era de se esperar, quando da sanção o Presidente Michel Temer providenciou os vetos em aspectos importantes.

Só pra entender, quando uma matéria vem aprovada pelo Congresso Nacional para sanção presidencial é alçada do Presidente da República vetar aquilo indicado pelos analistas dos principais ministérios envolvidos, especialmente efeitos orçamentários apontados pelo Ministério da Fazenda, como foi o caso. Ocorre quando o presidente da República recusa, totalmente ou em parte, projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado, e o projeto se torne lei, são precisos os votos de 257 deputados e 41 senadores.

Na época a resposta do segmento rural foi imediata ao não aceitar os termos e, dentro dos prazos antes previstos, não acatou em massa as negociações do PRR - Programa de Regularização Tributária Rural.

Hoje

Reunidos em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (3), senadores e deputados federais rejeitaram o veto do presidente da República, Michel Temer, a dispositivos do projeto de lei (PLC 165/2017) que deu origem à lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. O chamado Refis Rural permite a renegociação das dívidas de produtores rurais (Lei 13.606/2018).

Foram 360 votos de deputados e 50 votos de senadores contrários à manutenção do Veto 8/2018. Assim, os dispositivos vetados por Temer seguirão para promulgação e passarão a integrar essa lei.

Benefícios retornados com a anulação dos vetos presidenciais

  1. Produtores rurais e agroindústrias pessoas jurídicas terão redução de Funrural de 2,5% para 1,7% sobre a comercialização da produção rural ou resultante do seu processamento, independentemente de qualquer opção ao PRR;
  2. Mudas, sementes, animais reprodutores, sêmens e embriões passam a não contar como fato gerador do Funrural, independentemente de opção ao PRR;
  3. Compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL com as dívidas de funrural para quem optar ao PRR;
  4. Perdão integral de multas de mora, de ofício e respectivos encargos legais, inclusive advocatícios para quem optar ao PRR

Estamos acompanhando e novidades serão publicadas diariamente, fique atento!

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prrlei , vetos , contribuição previdenciária , funrural