Werinton Garcia dos Santos
Quando da votação do PLC 165, o Congresso Nacional em suas duas casas, recheou de emendas o texto originário do Poder Executivo melhorando a proposta de negociação do Funrural, porém, como era de se esperar, quando da sanção o Presidente Michel Temer providenciou os vetos em aspectos importantes.
Só pra entender, quando uma matéria vem aprovada pelo Congresso Nacional para sanção presidencial é alçada do Presidente da República vetar aquilo indicado pelos analistas dos principais ministérios envolvidos, especialmente efeitos orçamentários apontados pelo Ministério da Fazenda, como foi o caso. Ocorre quando o presidente da República recusa, totalmente ou em parte, projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado, e o projeto se torne lei, são precisos os votos de 257 deputados e 41 senadores.
Na época a resposta do segmento rural foi imediata ao não aceitar os termos e, dentro dos prazos antes previstos, não acatou em massa as negociações do PRR - Programa de Regularização Tributária Rural.
Hoje
Reunidos em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (3), senadores e deputados federais rejeitaram o veto do presidente da República, Michel Temer, a dispositivos do projeto de lei (PLC 165/2017) que deu origem à lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. O chamado Refis Rural permite a renegociação das dívidas de produtores rurais (Lei 13.606/2018).
Foram 360 votos de deputados e 50 votos de senadores contrários à manutenção do Veto 8/2018. Assim, os dispositivos vetados por Temer seguirão para promulgação e passarão a integrar essa lei.
Benefícios retornados com a anulação dos vetos presidenciais
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