Conta contábil na EFD-Contribuições. Tem como aprimorar os processos? SIM!


Conta contábil na EFD-Contribuições. Tem como aprimorar os processos? SIM!

Werinton Garcia dos Santos
Há muito tempo, mais especificamente desde 2012 quando foi estabelecido a obrigatoriedade da EFD-Contribuições, os contribuintes tem por procedimento padrão providenciar a escrituração desta obrigação acessória com todos os eventos fiscais, ou seja, todas as entradas e saídas, independentemente daquelas que se constituem fato gerador para as Contribuições para o PIS e COFINS.
Até outubro passado isso nunca foi um problema, até porque o CST dado à operação fiscal é que define sua característica tributária e, assim sendo, nele sempre se estabeleceu a relação com o processo de apuração das referidas contribuições. PORÉM, no segundo semestre de 2017 surgiu o Manual Vs. 1.25 da EFD-Contribuições que trouxe novas regras de validação e exigiu para a partir de novembro de 2017 a vinculação de cada lançamento contábil à respectiva escrituração fiscal, independentemente da característica tributária da operação. Estão lançados então os desafios, e não são poucos.
No decorrer dos últimos meses, desde que soubemos da novidade, publicamos diversos conteúdos sobre o assunto, desde despertamentos aos profissionais como também as soluções aos problemas que se apresentaram. No fim deste conteúdo elencaremos os principais links para essas matérias. Como trata-se de tema complexo continuarei a falar sobre tal para alertar sobre os documentos a serem escriturados na EFD-Contribuições, pois existe como aprimorar processos e ganhar tempo.
Como relacionei anteriormente, é comum os sistemas ERP´s transportarem toda a base de documentos fiscais para dentro da EFD-Contribuições, quem faz isso – e hoje é a maioria – vai ter mais trabalho. Tal afirmativa está correta por que as regras de validação da conta contábil na EFD-Contribuições não estão voltadas somente quando o lançamento é gerador de crédito ou é receita, logo, qualquer lançamento, ainda que não relevado para fins da apuração do PIS e da COFINS, terá exigido o respectivo lançamento contábil.
Moral da história, estamos levando para dentro da EFD-Contribuições milhares de lançamentos fiscais que não constituem fato gerador de PIS/COFINS e não são sequer obrigatórios, e, ainda assim, a partir desse mês de novembro de 2017 teremos para todos esses a necessidade de apontar os respectivos lançamentos contábeis – conta principal.
Pensando nisso, do que temos visto de maiores problemas, entendo pessoalmente que o melhor de todos os caminhos é haver um ajustamento de conduta das empresas de software de forma a permitir esse gerenciamento na fase de geração do arquivo txt – a ser importando pelo PVA EFD-Contribuições. Isso fará com que o usuário possa efetivamente levar as informações que realmente importam para dentro da ferramenta e tornará desnecessário o enorme tempo a ser dispendido com configurações de contas contábeis que são sequer necessárias.
Algumas outras matérias sobre o tema:
EFD-CONTRIBUIÇÕES: CONTA CONTÁBIL AGORA É OBRIGATÓRIA PELAS NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO
DISPONÍVEL NOVA VERSÃO DO GUIA PRÁTICO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES

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