Cida Silva Azevedo
Quando uma empresa adquire mercadorias de um produtor rural inscrito no CAD/PRO que emite um documento na maioria das vezes chamado de Nota Fiscal de Produtor, conforme art. 244 do novo RICMS-PR, aprovado pelo Decreto 7.871/2017, inciso I alínea “a” deve acobertar esta entrada com a emissão de uma Nota Fiscal própria de entrada.
Porém quando o produtor rural emite uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), é preciso emitir nota fiscal de entrada, ou seja, a chamada “contra nota”?
Não, pois de acordo com o guia prático da EFD-ICMS/IPI que dispõe que no que tange ao registro C100 (registro responsável pela escrituração de documentos fiscais) está explícito que o documento código 1B – NFA-e deve ser também escriturado neste registro, dispensando então, a emissão de nota fiscal de entrada própria da empresa adquirente.