Maringá, 14 de setembro de 2017.
Ementa: Funrural. Efeitos da Resolução Senado n° 15/2017
Ademar Silva dos Santos
Tarcísio Vieira Meyer
Prezados Senhores:
Como é de amplo conhecimento de todos, foi publicada nesta data a Resolução nº 15, de 2017, do Senado Federal, com a finalidade de suspender, nos termos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, os dispositivos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 363.852-MG, onde se questionou a contribuição previdenciária rural devida por produtores rurais, pessoas naturais, com empregados.
No julgamento do citado recurso, decidiu o STF declarar a "inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97", e o que faz agora o Senado Federal é suspender a execução dos referidos dispositivos, como se vê de seu artigo 1º, in verbis: