Willian Luvizetto
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2017 a Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017. A MP veio trazer o tão esperado programa para regularização dos débitos de FUNRURAL que foram julgados constitucionais pelo STF no último mês de março de 2017.
O PRR – Programa de Regularização Tributária Rural vai abranger todos os débitos previstos no art. 25 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, devidos tanto pelo produtor rural pessoa física quanto pelo adquirente pessoa jurídica na condição de sub-rogado da obrigação tributária.
Neste material destacaremos os pontos que deverão ser atentados pelos profissionais e gestores das instituições do agronegócio.