Cida Azevedo
Werinton Garcia dos Santos
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O Governo do Estado de Mato Grosso publicou no DOE deste dia 13 de julho de 2017 a Lei nº 10.564, a qual promoveu alterações na Lei nº 10.489/16, e que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT, tema que recentemente tem sido polêmico.
As alterações trazidas ontem estão concentradas em dois pontos:
01. Quanto a revogação de benefícios
A redação original do art. 7º da Lei nº 10.489/16 estabelecia que a partir da sua vigência ficavam revogados os demais incentivos fiscais concedidos às operações com algodão, dando uma visão genérica, e, uma certeza de ausência de segurança jurídica – ou até a inviabilidade da atividade.
Com a publicação da Lei nº 10.564 no DOE deste dia 13 de julho de 2017, o texto foi revisado e aprimorado, de forma a esclarecer que o “diferimento” não está compreendido entre as restrições, como pode ser observado:
“Art. 7° A partir de 1° de agosto de 2017, ficam revogadas as disposições contidas na legislação estadual que tratam da concessão de redução de base de cálculo e/ou créditos fiscais, outorgados ou presumidos, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pertinentes a operações com algodão, não previstos na Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997.” (grifo nosso)
Isto posto, nas discussões que envolviam o diferimento ao nosso ver deram-se como satisfeitas, porém, ainda há aspectos a serem ressalvados, entre eles...