Aparecida da Silva Azevedo
Indo na contra mão dos demais Estados que tem reduzido ou extinguindo diversos benefícios fiscais o Governador do Estado de Mato Grosso resolveu modernizar e renovar o programa de incentivo fiscal para a cultura de algodão mato-grossense, o PROALMAT.
Com a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE de 17 de maio de 2017, o Decreto nº 997 regulamentou e revigorou as Leis nº 6.883/97 e 10.489/16, as quais estabelecem que poderão usufruir dos incentivos do PROALMAT o produtor rural, pessoa física e/ou jurídica, desde que satisfaçam os requisitos impostos pelo decreto regulamentador.
1. Conceito do PROALMAT
O Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT tem como objetivo a recuperação e expansão da cultura do algodão no Estado, dentro de padrões tecnológicos e ambientais de produtividade e qualidade, bem como estimular investimentos públicos e privados, visando promover o processo de verticalização e agroindustrialização, oferecendo incentivos fiscais aos produtores rurais interessados.
2. Novo PROALMAT. Benefícios a partir de maio/2017
Os benefícios fiscais previstos pelo PROALMAT a partir do Decreto 997/17 contemplam os produtores de algodão que poderão usufruir de incentivos nas operações interestaduais tributadas, bem como nas operações internas, estas apenas com destino a cooperativa cadastrada no PROALMAT.
2.1. Operações internas: Produtor rural x cooperativa.