PRT: Mais de 320 pedidos de alterações foram apresentados!


PRT: Mais de 320 pedidos de alterações foram apresentados!

Diego Mira

O PRT

O PRT tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa (EM nº 00152/2016 MF)

Em janeiro deste ano o governo editou a Medida Provisória 766/2017, onde foi instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT) com o fito da possibilidade de recuperar créditos por meio de parcelamentos de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O fisco estima recuperar até 1,5 trilhão.

Trata-se de uma das 10 ações integrantes do pacote de medidas para o estímulo da economia do país, anunciado pelo governo Temer no final do ano passado.

É de domínio público que o PRT não é um Refis, e que desde que foi formatado tem gerado descontentamento pelo fato de não abater juros e multas. Sua atual configuração passa longe das versões dos já conhecidos programas de refinanciamento.

Embora haja intenção do governo em oferecer condições especiais para que as empresas busquem regualizar sua situação, a medida parece beneficiar somente as grandes, aquelas que possuem tamanho crédito que quase nem precise entrar no programa de parcelamento. Um tanto obscuro diante dos escândalos políticos em nosso país que, infelizmente, o brasileiro já está cotidianamente habituado.

Alvo de duras críticas, o programa de parcelamento tem sido objeto de constantes discussões fundamentadas no momento de crise instaurada no país, ante o cenário político que desvela-se cada vez mais decadente.

Não há dúvidas de que o Estado necessita promover um ajuste nas contas públicas, entretanto, parece ser contraproducente qualquer medida que produza aumento de arrecadação, ou mesmo a inflexibilidade do governo diante da tão difícil conjuntura econômica. É neste momento que a sociedade organizada busca apoio dos parlamentares para modificar o texto da MP.

 

Mais de 320 emendas foram apresentadas

O prazo para apresentação de emendas encerrou-se nesta terça (7), não foram poucas as sugestões, num total de mais de 320 solicitações de alteração ao texto original da MP 766/2017.

Dentre os pedidos, as que ocorreram com mais frequência foram o alongamento do parcelamento, que atualmente é de 7 a 12 anos, para 20 ou até 30 anos. Além de acompanhar a ideia dos já conhecidos Refis onde permitia-se o abatimento nas multas e juros proporcionalmente ao parcelamento, os pedidos foram de encontro a uma maior flexibilização nas regras do PRT, como, por exemplo, o parcelamento com base no lucro.

Em conclusão, informamos aos clientes da Garcia & Moreno que, embora o programa já esteja no ar, enquanto a MP não for convertida em lei não haverá segurança para aderi-lo, ainda mais com a volatilidade em que o texto tramita em meio às articulações que ocorrem no congresso, onde constantemente emoldura-se novas perspectivas ante ao projeto original.

 

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