Werinton Garcia dos Santos
A relação jurídica de parceria ou integração é certamente uma das mais comuns no meio rural brasileiro, especialmente entre cooperativas agropecuárias e seus associados. É uma das ferramentas que ainda contribuem com o desenvolvimento e manutenção de muitas famílias de produtores no campo.
Nesse setor as atividades que mais exigem tal formalidade são as de produção de aves e suínos, entre outros. Na prática a parceria funciona assim – no caso das aves - a cooperativa fornece os pintainhos, remédios e rações, o produtor responde pela estrutura física e serviços e, quando o lote está preparado para abate e feito devolução da produção à cooperativa. Sob essa perspectiva, a participação do produtor é calculada por índices de produtividade/ganhos e sua renda é concedida em quantidade de animais/peso.
Como se vê, somente a participação do produtor na parceria é considerada produção rural do associado, o restante é devolvido à Cooperativa como retorno do investimento desta na atividade. Isto posto, a base de incidência tributária para fins previdenciários fica reduzida somente à produção designada ao produtor rural, e não o montante total da produção rural. Essa rotina é realizada comumente em todo o Brasil, podendo haver pequenas variáveis.
PROBLEMA: NOVO DIRECIONAMENTO DA RFB Sobre as Parcerias Rurais nas Cooperativas
A Receita Federal do Brasil publicou agora em janeiro de 2017 a Solução de Consulta nº 11 – Cosit, a qual estremeceu o segmento agropecuário que atende associados no sistema de parceria rural. Isso porque o órgão veio manifestar que as cooperativas são regidas por regimes jurídicos próprios institucionais e não estão albergadas pelas normas que regulam os contratos de parceria ou integração rural.
Mediante o exposto, a RFB entende que ....