Diariamente temos publicado conteúdos sobre o novo Programa de Regularização Tributária – PRT, tema que tem sido de grande debate entre os profissionais, empresários e entidades representativas de classe. Dentre os principais pontos abordados estão as datas limites para que os contribuintes possam aderir ao PRT, sendo na esfera da RFB o dia 31 de maio de 2017 e pela PGFN o dia 05 de junho de 2017, com exceção às contribuições previdenciárias e FGTS que tem limite o dia 03 de julho de 2017.
O fato é que o PRT, atualmente regulamentado pela RFB e pela PGFN, deriva da Medida Provisória 766/17 que ainda depende de conversão em Lei a ocorrer nos próximos 60 dias através das votações no Congresso Nacional. Até o último dia 07 de fevereiro, quando venceu o prazo para os parlamentares apresentarem suas emendas ao projeto, já se contava mais de 320 solicitações de alterações à medida que será levada ao plenário.
Com isso certamente o que teremos na conversão da MP 766 em Lei será um programa de regularização com algumas diferenças em relação ao seu texto original, que poderá afetar aqueles que já tenham aderido antecipadamente ao PRT. Portanto, indicamos de pronto que aguardem mais alguns dias até que o texto seja definido pelo legislativo, pois, ao que verificamos todos os pedidos e emendas tendem a beneficiar as negociações entre o fisco e o contribuinte.
Se você pode, vale a pena aguardar!
Veja abaixo algumas de nossas publicações da Garcia & Moreno sobre o tema, para conhecer todas as matérias basta inserir as palavras PRT na nossa área de “busca rápida” disponível em nosso portal www.garciaemoreno.com.br: