Ativo Imobilizado, quais geram créditos de PIS/COFINS?


Ativo Imobilizado, quais geram créditos de PIS/COFINS?

Werinton Garcia dos Santos

Ponto de constantes dúvidas, a discussão quanto a tomada de créditos não cumulativos sobre os bens do ativo imobilizado é cotidiana e parece não ter fim. Assim, destacarei alguns aspectos na tentativa de elucidar ou corroborar no entendimento quanto ao tema, que, primeiramente, ressalvo, a matéria é tratada em seu berço, os arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.

As duas normas retro mencionadas são convergentes, e quanto aos bens destinados ao ativo imobilizado amparam a pessoa jurídica que apura as Contribuições para o PIS e para a COFINS a apropriar-se de créditos não cumulativos nos seguintes termos:

  1. Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
  2. Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, e,
  3. Bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços.

Numa análise simplória parece simples qualquer conclusão, porém, veja que...

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conceito , regras , aquisição , depreciação , crédito , imobilizado