Werinton Garcia dos Santos
Está correndo pelos corredores do Senado o Projeto de Lei PLS n° 647, de 2015, a qual propõe uma reforma na tributação das Contribuições para o PIS e para a COFINS às receitas de vendas de algodão em pluma classificada na posição 5201.00 quando destinada às indústrias têxteis. Atualmente essa PLS está com a relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos).
Quanto ao Algodão em Pluma
O projeto deixa claro que a intenção da bancada ruralista é trazer ao algodão em pluma o escopo do que já há ao segmento das agroindústrias que processam matérias-primas destinadas a alimentação humana ou animal, difundidas especialmente nos arts. 8º e 9º da Lei 10.925, de 2004.
Nesse contexto, quem vende o produto algodão em pluma realizaria nos termos da PLS ...